Essa batalha é do Senhor
"Parem
de lutar! Saibam que eu sou Deus! Serei exaltado entre as nações, serei
exaltado na terra." O Senhor dos Exércitos está conosco; o Deus de Jacó é a nossa torre segura. Pausa. Salmos 46:10-11
Nossa vida é feita de constantes desafios, de batalhas e
guerras intermináveis. Acordamos pela manhã já pensando nas dificuldades, nas
lutas que teremos durante o dia, e assim, lutamos o dia inteiro para garantir
nossa sobrevivência, para ter equilíbrio emocional diante de uma sociedade tão
corrompida, para mantermos nossa família unida e livre de todas as mazelas e
vícios ao nosso redor.
Ao deitar, travamos batalhas na mente, planejando o dia de
amanhã e avaliando os resultados do dia que se passou. São constantes e
intermináveis batalhas, e nenhuma delas é mais acirrada, mais nociva do que a
batalha travada nas áreas celestiais, onde o inimigo busca espaço
constantemente para entrar e destruir-nos, assim como nossa família.
Mas o Senhor tem uma ordem: “Parem de lutar..”, mas como
parar diante de tantos ataques e avanços do inimigo?
A resposta é reconhecendo que Ele é Deus, é entendendo que
precisamos nEle confiar. Observe o que diz o Salmo 145:18 “O Senhor está perto de todos os que o
invocam, de todos os que o invocam com sinceridade. Realiza os desejos
daqueles que o temem; ouve-os gritar por socorro e os salva. O Senhor
cuida de todos os que o amam, mas a todos os ímpios destruirá.”
Ele
cuida de todos os que o invocam, ouve e os socorre, Ele cuida de todos os que o
amam, é por isso que Ele nos pede para parar de lutar, para invocarmos o Seu
Santo nome, para crermos que Ele lutará e vencerá nossas batalhas, mas é
preciso ter fé, crer que Ele nos atenderá, clamar até que Ele venha e nos
entregue a vitória de cada batalha travada.
Creia
no Senhor, para de lutar, pois por suas forças você não prevalecerá nessa
guerra, mas com o Senhor a frente, a vitória é certa e sua peleja passa a ser
dEle, o invencível que nunca perdeu e nunca perderá nenhuma batalha.
Pr. Ricardo Laquila Tel. Zap 69984341711 01/02/2018
MSG 012/2018.
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